ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA NOVO IVA-ST PARA OPERAÇÕES COM ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.

Base Legal: Portaria SRE n° 032, de 26 de junho 2026

Vigência: Mencionadas no texto

Estado de São Paulo divulgou o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a ser utilizado no período de 1º.08.2026 a 30.04.2029.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026

ID 80627

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