ESTADO DE SÃO PAULO REVOGA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E OUTROS SEGMENTOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT n° 068/2019, que trata das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, e a Portaria SRE nº 032/2026, que define a base de cálculo para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também revoga diversas portarias anteriores que disciplinavam a base de cálculo em setores como autopeças, pneumáticos, químicos, materiais elétricos, ferramentas e baterias automotivas.

Base Legal: Portaria SRE nº 34/2026 – DOE SP de 30.06.2026

Vigência: A partir de 1° de outubro de 2026

Estado de São Paulo alterou a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar, a partir de 1º.10.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos. Em decorrência dessa alteração, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme o procedimento estabelecido na Portaria CAT nº 28/2020.

Os segmentos e/ou produtos específicos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.10.2026, são os seguintes:

SegmentoAnexo da Portaria CAT nº 68/2019CEST
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIIExclusão total do segmento
Tintas, vernizes e outros produtos da indústria químicaPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIIIExclusão total do segmento
AutopeçasPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIVExclusão total do segmento
FerramentasPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVIIIExclusão total do segmento
Materiais elétricosPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXIExclusão total do segmento
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosPortaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXII21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00

Na mesma data, também serão revogados dispositivos correlatos das seguintes normas:

a) Portaria SRE nº 16/2023 (Autopeças);

b) Portaria SRE nº 15/2024 (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);

c) Portaria SRE nº 46/2024 (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química).

d) Portaria SRE nº 86/2024 (Materiais elétricos)

e) Portaria SRE nº 78/2025 (Ferramentas)

f) Portaria SRE nº 10/2026 (Autopeças – acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão)

g) Portaria SRE nº 32/2026 (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – somente os itens 2 ao 11)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026

ID 80628

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