Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT n° 068/2019, que trata das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, e a Portaria SRE nº 032/2026, que define a base de cálculo para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também revoga diversas portarias anteriores que disciplinavam a base de cálculo em setores como autopeças, pneumáticos, químicos, materiais elétricos, ferramentas e baterias automotivas.
Base Legal: Portaria SRE nº 34/2026 – DOE SP de 30.06.2026
Vigência: A partir de 1° de outubro de 2026
Estado de São Paulo alterou a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar, a partir de 1º.10.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos. Em decorrência dessa alteração, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme o procedimento estabelecido na Portaria CAT nº 28/2020.
Os segmentos e/ou produtos específicos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.10.2026, são os seguintes:
| Segmento | Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST |
| Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VII | Exclusão total do segmento |
| Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIII | Exclusão total do segmento |
| Autopeças | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV | Exclusão total do segmento |
| Ferramentas | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVIII | Exclusão total do segmento |
| Materiais elétricos | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXI | Exclusão total do segmento |
| Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXII | 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00 |
Na mesma data, também serão revogados dispositivos correlatos das seguintes normas:
a) Portaria SRE nº 16/2023 (Autopeças);
b) Portaria SRE nº 15/2024 (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);
c) Portaria SRE nº 46/2024 (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química).
d) Portaria SRE nº 86/2024 (Materiais elétricos)
e) Portaria SRE nº 78/2025 (Ferramentas)
f) Portaria SRE nº 10/2026 (Autopeças – acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão)
g) Portaria SRE nº 32/2026 (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – somente os itens 2 ao 11)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de junho de 2026
ID 80628
