ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SUBEREC nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Portaria Sefaz/Suberec nºs 450 , 451, 452, 453 e 454/2026 – DOE RJ de 30.06.2026

Vigência: A partir de 30 de junho 2026

Foram acrescentados produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026

ID 80629

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