ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS

Aplicação: Estado de Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa Sat nº 86; 87; 88; 89; 90 e 91/2026 – DOE TO de 26.06.2026

Vigência: A partir de 01 de julho 2026

Estado de Tocantins promoveu alterações no Boletim Informativo Lista de Preços, de que trata a Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS.

Com esta publicação, as alterações afetam os preços nas operações com os seguintes subgrupos:

ItemSubgruposReferência legal
22.3ÁguasInstrução Normativa nº 86/2026
22.5CervejasInstrução Normativa nº 87/2026
22.6EnergéticosInstrução Normativa nº 88/2026
22.8IsotônicosInstrução Normativa nº 89/2026
22.9RefrigerantesInstrução Normativa nº 90/2026
22.28Bebidas IceInstrução Normativa nº 91/2026

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026

ID 80630

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