ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA TABELA DE CBENEF E TRAZ REJEIÇÃO AOS PREENCHIMENTOS INCORRETOS DE CBENEF EM NF-E E NFC-E

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Nos termos do §15 do artigo 212-O do RICMS, o preenchimento do código cBenef é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.

Base Legal: 15 do artigo 212-O do RICMS/SP.

Vigência: 1º de julho de 2026.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informou que, a contar de 1º.07.2026, o código “Sem cBenef” deixará de ser aceito para os CSTs que exigem o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef).

Com a atualização mais recente da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef), disponibilizada em 26.06.2026, os contribuintes passam a informar, obrigatoriamente, o código correspondente ao tratamento tributário aplicado à operação, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento, entre outros benefícios.

Ressalta-se que a ausência do cBenef, quando exigido, resultará na rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Clique aqui para visualizar tabela

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de julho de 2026

ID 80676