Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Por meio da internalização dos convênios a seguir relacionados, o Governo do Estado prorrogou o prazo de validade de diversos benefícios fiscais.
Base Legal: Lei nº 11.243/2026 – DOE RJ de 01.07.2026
Vigência: Em vigor
Estado do Rio de Janeiro, por meio da internalização dos convênios abaixo relacionados, prorrogou até 31/12/2026 o prazo de validade de vários benefícios fiscais.
| CONVÊNIO | ASSUNTO |
| Convênio ICMS nº 10/2026 | Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
| Convênio ICMS nº 11/2026 | Prorroga e exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 41/2005 , que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não. |
| Convênio ICMS nº 13/2026 | Prorroga e exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 116/1998 , que concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
| Convênio ICMS nº 19/2026 | Prorroga e exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 1/2013 , que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). |
| Convênio ICMS nº 20/2026 | Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153/2004 , que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS. |
| Convênio ICMS nº 21/2026 | Prorroga as disposições de diversos convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22/2023 , que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel. |
Ressalta-se que os benefícios fiscais prorrogados pelo Convênio ICMS nº 21/2026, estão relacionados no Anexo Único da Lei ora publicada.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de julho de 2026
ID 80679