ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DE DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Por meio da internalização dos convênios a seguir relacionados, o Governo do Estado prorrogou o prazo de validade de diversos benefícios fiscais.

Base Legal: Lei nº 11.243/2026 – DOE RJ de 01.07.2026

Vigência: Em vigor

Estado do Rio de Janeiro, por meio da internalização dos convênios abaixo relacionados, prorrogou até 31/12/2026 o prazo de validade de vários benefícios fiscais.

CONVÊNIOASSUNTO
Convênio ICMS nº 10/2026Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS nº 11/2026Prorroga e exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 41/2005 , que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Convênio ICMS nº 13/2026Prorroga e exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 116/1998 , que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Convênio ICMS nº 19/2026Prorroga e exclui o Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 1/2013 , que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).
Convênio ICMS nº 20/2026Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153/2004 , que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Convênio ICMS nº 21/2026Prorroga as disposições de diversos convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22/2023 , que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.

Ressalta-se que os benefícios fiscais prorrogados pelo Convênio ICMS nº 21/2026, estão relacionados no Anexo Único da Lei ora publicada.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de julho de 2026

ID 80679