ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 73/2026 – DOE GO de 02.07.2026

Vigência: A partir de 03 de julho 2026

Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com “Algodão”, com efeitos a partir de 03.07.2026.

Clique aqui para visualizar Tabela

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de julho de 2026

ID 80700

Fale com a MG via WhatsApp