Aplicação: Estado de Minas gerais
Conteúdo: Altera o RICMS/MG, especialmente quanto à listagem de mercadorias que compõem a cesta básica.
Base Legal: Decreto N° 49.253, de 29 de junho 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Minas gerais promoveu alterações no RICMS-MG em relação ao Anexo II, item 22 que trata de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de saída interna dos produtos alimentícios, conforme abaixo:
a) no Anexo II – Parte 6: foram incluídos os itens 4, 5 e 59;
a.1) item 4: Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados;
a.2) item 5: Carne bovina ou suína, salgada ou seca;
a.3) item 59: Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados.
b) no Anexo II – Parte 6: alterado o item 26 da listagem, de modo a acrescentar o pão de forma, que antes constava como exceção;
c) no Anexo II – Parte 6: alterada a redação do item 57 para incluir os produtos resultantes do abate de aves, com exceção daqueles relacionados no item 59.
As disposições descritas nas letras “a” a “c” produzem efeitos desde 26.02.2025.
No mesmo ato, foram revogados com efeitos desde 27.02.2025, os dispositivos indicados a seguir:
a) no Anexo VIII – Parte 2 do RICMS-MG: os arts. 33 e 34 que tratavam respectivamente da tributação especial sobre carnes e derivados e sobre o pão de forma;
b) o Decreto nº 49.000/2025 que trouxe alterações à época para o RICMS-MG relativamente aos itens relacionados anteriormente.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de julho de 2026
ID 80704
