ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA A PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES, EXCETO VINHO

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Base Legal: Ato Diat N° 035, de 24 de junho de 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Santa Catarina alterou o Ato DIAT nº 42/2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de julho de 2026

ID 80703

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