ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES E BEBIDAS ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

Base Legal: Ato diat N° 034, de 24 de junho 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Santa Catarina alterou os Anexos I, II e III do Ato Diat nº 12/2026, o qual estabelece Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de julho de 2026

ID 80702

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