MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera o Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2026.

Base Legal: Decreto nº 58.237/2026 – DOM Rio de Janeiro de 29.06.2026

Vigência: Em vigor

Rio de Janeiro prorrogou o prazo de pagamento do ISS referente à competência Junho de 2026. O vencimento original, que seria dia 03.07.2026, fica transferido para o dia 07.07.2026.

A medida foi tomada devido as instabilidades técnicas apresentadas no processamento das guias de arrecadação no Portal da Nota Carioca.

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto Rio nº 57.445, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

MÊS DECOMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/202604/02/2026
FEVEREIRO/202604/03/2026
MARÇO/202606/04/2026
ABRIL/202606/05/2026
MAIO/202610/06/2026
JUNHO/202607/07/2026
JULHO/202605/08/2026
AGOSTO/202603/09/2026
SETEMBRO/202605/10/2026
OUTUBRO/202605/11/2026
NOVEMBRO/202603/12/2026
DEZEMBRO/202606/01/2027

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de julho de 2026

ID 80701

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