COMITÊ GESTOR PRORROGA PRAZO PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO LEIAUTE DO DANFSE

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 adia para 15 de julho a descontinuação da API atual e mantém as especificações técnicas do novo Documento Auxiliar da NFS-e

Base Legal: Nota Técnica nº 008/2026 (versão 1.01)

Vigência: Mencionadas no texto

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a versão 1.01 da Nota Técnica (NT) nº 008/2026, que altera o cronograma de implantação do novo layout do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE).

A principal mudança é o adiamento do prazo para descontinuação da atual API de geração do documento. Antes previsto para 1º de julho de 2026, o prazo agora foi prorrogado para 15 de julho de 2026.

Com isso, empresas, desenvolvedores de software, fornecedores de ERPs e profissionais responsáveis pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ganham mais duas semanas para se adequar ao novo padrão técnico.

Além da mudança de prazo, a Nota Técnica também detalha a nova estrutura que deverá ser adotada na emissão do DANFSE. O documento passa a incluir campos específicos para tributação municipal, tributação federal e para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entre as novidades, destaca-se a criação de um bloco exclusivo para o IBS e a CBS. Esse bloco reunirá informações como Código de Situação Tributária (CST), Código de Classificação Tributária (cClassTrib), bases de cálculo, reduções, alíquotas, valores apurados e o total desses tributos.

O novo modelo também passa a exibir o valor líquido da NFS-e já considerando a incidência do IBS e da CBS.

Além disso, o layout prevê separação clara entre os blocos de informações do ISSQN, da tributação federal e da tributação do IBS e da CBS, deixando a estrutura mais organizada e detalhada.

Por fim, a Secretaria-Executiva informou que será publicada uma nova Nota Técnica específica para tratar do DANFSE em operações que envolvam novos fatos geradores de IBS e CBS, que antes não eram registrados por meio da NFS-e.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de julho de 2026

ID 80722

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