ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA MONTANTE DE CRÉDITO ACUMULADO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2026.

Base Legal: Resolução SEF nº 6.054/2026 – DOE MG de 03.07.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Minas Gerais divulga que o montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao mês de julho de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de julho de 2026

ID 80721

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