ESTADO DO RIO DE JANEIRO REATIVA O CÓDIGO “ CBENEF” DOS BENEFICIOS FISCAIS PRORROGADOS PARA ATÉ 31.12.2026

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: O Governo do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu os códigos de benefícios fiscais (cBenef) vinculados à Portaria Sucief nº 65/2019, que foram prorrogados até 31.12.2026, através da Lei nº 11.243/2026.

Base Legal: Portaria Sefaz/Supdief nº 18/2026 – DOE RJ de 06.07.2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu os códigos de benefícios fiscais (cBenef) vinculados à Portaria Sucief nº 65/2019, que foram prorrogados até 31.12.2026, através da Lei nº 11.243/2026.

Dessa forma, foram reativados os códigos de diversos benefícios fiscais, dentre os quais, destacamos:

CódigoDescriçãoData InícioData FimLegislação
RJ802115Convênio ICMS nº 75/1991 – Redução de Base de Cálculo01/04/2019 Convênio ICMS nº 75/1991
RJ802078Convênio ICMS nº 41/2005 – Redução de Base de Cálculo01/04/2019 Convênio ICMS nº 41/2005 ; Resolução Sefaz nº 695/2013
RJ801067Convênio ICMS nº 33/2001 – Isenção01/04/2019 Convênio ICMS nº 33/2001 ; Resolução SEF nº 6.343/2001
RJ801438Convênio ICMS nº 224/2017 – Isenção01/02/2026 Convênio ICMS nº 224/2017 ; Lei nº 9391/2021 – Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021 ; Lei nº 10.165/2023 ; Lei nº 10.356/2024
RJ803090Convênio ICMS nº 52/1991 – Inexigibilidade de es-torno de crédito01/04/2019 Convênio ICMS nº 52/1991 ; Decreto nº 36.297/2004
RJ802090Convênio ICMS nº 52/1991 – Redução de Base de Cálculo01/04/2019 Convênio ICMS nº 52/1991 ; Decreto nº 36.297/2004
RJ802171Convênio ICMS nº 133/2002 – Redução de Base de Cálculo01/04/2019 Convênio ICMS nº 133/2002 ; Resolução SER nº 48/2003
RJ803074Convênio ICMS nº 38/2001 – Inexigibilidade de es-torno de crédito01/04/2019 Convênio ICMS nº 38/2001 ; Resolução Sefaz nº 20/2019
RJ801074Convênio ICMS nº 38/2001 – Isenção01/04/2019 Convênio ICMS nº 38/2001 ; Resolução Sefaz nº 20/2019

Além disso, foi feita a inclusão do seguinte item:

CódigoDescriçãoData InícioData FimLegislação
RJ805473Convênio ICMS nº 22/2023 – Crédito presumido01/07/2026 Convênio ICMS nº 22/2023 ; Lei nº 11.253/2026 e Decreto nº 50.104/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de julho de 2026

ID 80756