Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de pescados que especifica.
Base Legal: Portaria SRE nº 35/2026 – DOE SP de 08.07.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 35/2026, foi disciplinada a concessão de suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de determinados pescados importados diretamente por estabelecimento paulista. A suspensão aplica-se até a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização e abrange os seguintes produtos:
• Salmão-do-pacífico (fresco, refrigerado, congelado ou defumado);
• Salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio (frescos, refrigerados, congelados ou defumados);
• Atuns-azuis frescos ou refrigerados;
• Outros atuns congelados;
• Bacalhau-do-atlântico, da Groenlândia e do Pacífico (congelado, salgado ou seco);
• Filés de salmão;
• Filés de atum e bonito-listrado;
• Filés de bacalhau;Bacalhau polar, saithe, ling, ling azul, zarbo, abrotea-do-alto e hadoque.
O benefício aplica-se por 90 dias, contados da entrada em vigor da portaria, desde que o estabelecimento seja emitente de NF-e, adote a EFD e promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro em território paulista ou, nas importações realizadas por via rodoviária com desembaraço em ponto de fronteira, destine integralmente a mercadoria a estabelecimento localizado no Estado.
Após esse período, a suspensão ficará condicionada à concessão de regime especial pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Se o pedido for protocolado dentro do prazo, o benefício permanecerá aplicável até a ciência da decisão administrativa. O descumprimento das condições ou a ausência de protocolo do pedido no prazo implicará o recolhimento do ICMS, com multa e demais acréscimos legais, desde a data do desembaraço aduaneiro.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de julho de 2026
ID 80880