ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERNALIZA CONVÊNIO ICMS QUE PRORROGA A ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM ARROZ E FEIJÃO ATÉ 31.12.2026


Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Internaliza o Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorrogam benefícios fiscais de ICMS

Base Legal: Lei n° 11.243/2026

Vigência: Em vigor, com produção de efeitos a partir de 1° de maio de 2026.


Por meio da Lei n° 11.243/2026, o Governador do Estado do Rio de Janeiro internalizou o Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga a vigência de convênios ICMS relativos à concessão de benefícios fiscais.

Em sua Cláusula Primeira, inciso CLXXVIII, o Convênio ICMS nº 21/2026 prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os efeitos do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas nele mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Dessa forma, o código de benefício (cBenef) RJ801438 foi reativado.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei n° 11.243/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de julho de 2026

ID 80858