Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Base Legal: Despacho CONFAZ nº 27/2026 – DOU de 06.07.2026
Vigência: Mencionadas no texto
Por meio do Despacho Confaz nº 27/2026, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 53 a 87/2026, que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do imposto, conforme segue:
• Protocolo ICMS nº 53/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 71/2011 entre os Estado do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 52 a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 54/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 92/2009 entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, passando a se aplicar sobre os CEST 10.011.00, 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.037.00, 10.038.00, 10.039.00, 10.045.00, 10.050.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.064.00, 10.069.00, 10.073.00 e 10.080.00 a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 55/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 60/2011entre os Estados do Amapá e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, para acrescentar o Estado do Pará ao preâmbulo e passa a aplicar sobre os CEST 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.038.00, 10.050.00, 10.039.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.064.00, 10.073.00 e 10.080.00 a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 56/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 32/2014 entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 71 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 57/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 104/2008 entre os Estados de Alagoas e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 69 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 58/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 128/2010 entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 72 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 59/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 8/2008 entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para incluir e revogar itens do anexo único com efeitos a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 60/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 104/2009entre os Estados da Bahia e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 73 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 61/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 15/2007entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para incluir o estado de Alagoas no preambulo e ampliar os itens passando a se aplicar sobre os Cest 21.011.00 a 21.014.00, 21.019.00 a 21.022.00, 21.024.00 a 21.027.00, 21.039.00 a 21.044.00, 21.046.00 a 21.051.00, 21.060.00, 21.088.00 a 21.091.00, 21.098.01, 21.099.00, 21.098.01 a 21.101.00, 21.108.00 e 21.126.00 a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 62/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 31/2009 entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para revogar os itens 8, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49 do Anexo Único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 63/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 57/2011 entre os Estados do Amapá e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para revogar os itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 88, 90, 91, 99, 100, 101 e 108 do Anexo Único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 64/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 136/2013 entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para revogar os itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 83, 84, 85, 92, 93, 94 e 95 do Anexo Único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 65/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 171/2013 entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para revogar os itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 83, 84, 85, 92, 93, 94 e 95 do Anexo Único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 66/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 27/2013 entre os Estados do Paraná e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e altera o Protocolo ICMS nº 29/2013entre os Estados do Paraná e de São Paulo , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, para incluir o item do CEST 08.019.01. A revogação e a alteração entram em vigor a partir de 1º.08.2026
• Protocolo ICMS nº 67/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 30/2014 entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e altera o Protocolo ICMS nº 77/2014 entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, para incluir o item do CEST 08.019.00. A revogação e a alteração entram em vigor a partir de 1º.08.2026
• Protocolo ICMS nº 68/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026, o Protocolo ICMS nº 159/2009 entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
• Protocolo ICMS nº 69/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 173/2013 entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos e altera o Protocolo ICMS nº 172/2013 entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, para incluir o item do CEST 08.019.01. A revogação e a alteração entram em vigor a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 70/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026, o Protocolo ICMS nº 12/2008entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 71/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026, o Protocolo ICMS nº 23/2014 entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 72/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026 o Protocolo ICMS nº 28/2014entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 73/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026 o Protocolo ICMS nº 33/2009 entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 74/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026 o Protocolo ICMS nº 34/2014 entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 75/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 32/2009 entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 68 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 76/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 25/2011entre o Distrito Federal e o Estado de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 62 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 77/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 20/2013entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar o item 41 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 78/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 11/2008 entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica, para revogar o item 20 do anexo único a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 79/2026 – Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, a partir de 1º.08.2026.
• Protocolo ICMS nº 80/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026 o Protocolo ICMS nº 216/2012 entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 81/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026 o Protocolo ICMS nº 105/2008 entre os Estados de Alagoas e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 82/2026 – Revoga a partir de 1º.08.2026 o Protocolo ICMS nº 58/2011 entre os Estados do Amapá e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS nº 83/2026 – Dispõe sobre remessas de produtos agrícolas, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
• Protocolo ICMS nº 84/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica, para acrescentar novo estabelecimento com efeitos a partir de 1º.09.2026.
• Protocolo ICMS nº 85/2026 – Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de ovinos do Piauí para industrialização no Estado de Pernambuco e respectivo retorno dos produtos industrializados.
• Protocolo ICMS nº 86/2026 – Altera o Protocolo ICMS nº 27/2024, que dispõe sobre a operação de remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões e acumuladores elétricos (packs de baterias e demais componentes de eletrificação), para posterior comercialização, com suspensão do ICMS. Promove alterações quanto a informação no documento fiscal, em especial o campo “Informações complementares” com efeitos a partir de 1º.09.2026.
• Protocolo ICMS nº 87/2026 – Altera o Protocolo ICM nº 11/1985 entre os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, para estabelecer o prazo de recolhimento até o nono dia de mês subsequente. A alteração terá seus efeitos a partir de 1º.09.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 27/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de julho de 2026
ID 80912