Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 20/2026 – DOU de 09.07.2026
Vigência: A partir de 03 de agosto de 2026
O Ajuste Sinief nº 49/2025 é uma norma extremamente importante no âmbito da legislação do ICMS. Trata-se de procedimentos adotados pela legislação do ICMS, que estão sendo adaptados para novos critérios implementados pela Reforma Tributária.
Com as alterações promovidas pelo Ajuste Sinief nº 20/2026, foi ajustado para a operação de emissão de documento fiscal quando ocorridas perdas em estoque, para determinar o destaque do ICMS, se este for devido.
Até então, a redação estabelecia que a emissão da NF-e nesses termos seria sem o destaque do ICMS.
Outro ponto ajustado no ajuste 49, se refere a condição de alocar os mesmos dados do destinatário do documento fiscal original na nota fiscal de redução de valores.
Estas alterações produzem efeitos conjuntamente ao próprio Ajuste Sinief nº 49/2025, a partir de 03 de agosto de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de julho de 2026
ID 80942