ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA REGIME ESPECIAL QUE TRATA DA PADRONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SETORIAL PARA ATACADISTAS DA REDE VAREJISTA

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Resolução n° 5.417, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

Base Legal: Resolução SEF nº 6.055/2026 – DOE MG de 11.07.2026

Vigência: Em vigor

O Estado de Minas Gerais, promoveu alterações na Resolução SEF nº 5.417/2020 que dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Foram acrescidas definições quanto ao investimento realizado pelo beneficiário do regime especial, bem como quanto ao distribuidor exclusivo da marca.

Além disso foram acrescidas novas condições para a concessão do regime especial, relativamente a integralização de capital pelos sócios da pessoa jurídica. Em relação as operações interestaduais com mercadorias sujeitas a substituição tributária, foram acrescentados requisitos necessários à comprovação da efetiva saída das mercadorias do território mineiro, quanto a entrega e pagamento, bem como relacionado a regularidade do estabelecimento destinatário.

Por fim, a norma foi alterada para permitir que o regime especial possa ser alterado ou cassado, além da previsão já existente para ser revogado, quanto for constatado o desatendimento dos requisitos estabelecidos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de julho de 2026

ID 80962

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