ESTADO DO MATO GROSSO AMPLIA PRAZO DE CANCELAMENTO DO CT-e

Aplicação: Mato Grosso

Conteúdo: Altera a Portaria n° 336/2012-SEFAZ, de 20/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 100/2026 – DOE MT de 13.07.2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado de Mato Grosso estendeu o prazo de cancelamento do CT-e de 8 para 24 horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte.

Vale lembrar que o Estado dispõe de prazo de cancelamento inferior ao previsto na cláusula décima quarta do Ajuste Sinief nº 9/2007.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, em 13.07.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de julho de 2026

ID 80974

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