ESTADO DO MATO GROSSO AMPLICA PRAZO DE CANCELAMENTO DE NF-e

Aplicação: Mato Grosso

Conteúdo: Altera a Portaria n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 (DOE de 16/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 99/2026 – DOE MT de 13.07.2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado de Mato Grosso estendeu o prazo de cancelamento da NF-e de 8 para 24 horas, contadas a partir da concessão da Autorização de Uso.

Com essa mudança, o Estado alinha-se ao padrão nacional unificado previsto na cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 7/2005.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, em 13.07.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de julho de 2026

ID 80971

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