Aplicação: Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a internalização de Convênio ICMS firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz
Base Legal: Lei nº 11.276/2026 – DOE RJ de 10.07.2026
Vigência: Em vigor
O Governo do Estado do Rio de Janeiro internalizou o Convênio ICMS nº 79/2025, que prorroga até o dia 31.12.2027 os benefícios fiscais, que reduzem a base de cálculo de ICMS nas saídas para insumos agropecuários previstos no Convênio ICMS nº 100/1997.
A lei entra em vigor imediatamente, mas possui caráter retroativo, gerando efeitos jurídicos e fiscais a partir de 1º.01.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de julho de 2026
ID 80959
