NOVAS REGRAS PARA A EMISSÃO DE NF-E NAS REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.

Base Legal: Ajuste Sinief nº 17/2026 – (DOU de 09.07.2026)

Vigência: A partir de 01.09.2026.

Por meio do Ajuste Sinief nº 17/2026, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.

As alterações visam exigir que determinadas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) contenham a indicação, no grupo “Documento Fiscal Referenciado”, das chaves de acesso das NF-e de remessa e as seguintes expressões:

• “NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”, na NF-e relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito (alteração do inciso I da cláusula quarta);

• “Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto – NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”, na NF-e que acompanhar o retorno, simbólico ou físico, do bem, parte ou peça reparado (alteração do inciso II da cláusula sétima).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste Sinief nº 17/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de julho de 2026

ID 80955

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