Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.
Base Legal: Ajuste Sinief N° 023/2026 – (DOU de 09.07.2026)
Vigência: A partir de 05.10.2026
Por meio do Ajuste SINIEF nº 23/2026, foi estabelecido que, nas operações realizadas por contribuintes varejistas que possibilitem ao adquirente o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Além disso, a emissão da NF-e nos termos deste ajuste é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação do crédito com procedimento diverso ao adotado neste ajuste.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste Sinief N° 023/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de julho de 2026
ID 80963
