Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 26/2026 – DOU de 09.07.2026
Vigência: Mencionadas no texto
Por meio do Ajuste SINIEF nº 26/2026, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 09/2007, que disciplina a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do CT-e (Dacte).
Entre as alterações, destaca-se que, a partir de 1º.09.2026, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), na forma simplificada, o contribuinte deve observar que o término das prestações de serviço de transporte ocorra na mesma Unidade de Federação, e não no mesmo município, como o previsto antes.
Além disso, a partir de 05.10.2026, novas regras para emissão do CT-e em contingência off-line, disciplinando a impressão do Dacte com a identificação da modalidade de contingência, a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional para autenticação digital e a posterior transmissão do documento eletrônico, conforme os prazos e procedimentos definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de julho de 2026
ID 80996
