ATUALIZADAS AS REGRAS PARA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E) NA FORMA SIMPLIFICADA E EM CONTINGÊNCIA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF n° 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 26/2026 – DOU de 09.07.2026

Vigência: Mencionadas no texto

Por meio do Ajuste SINIEF nº 26/2026, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 09/2007, que disciplina a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do CT-e (Dacte).

Entre as alterações, destaca-se que, a partir de 1º.09.2026, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), na forma simplificada, o contribuinte deve observar que o término das prestações de serviço de transporte ocorra na mesma Unidade de Federação, e não no mesmo município, como o previsto antes.

Além disso, a partir de 05.10.2026, novas regras para emissão do CT-e em contingência off-line, disciplinando a impressão do Dacte com a identificação da modalidade de contingência, a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional para autenticação digital e a posterior transmissão do documento eletrônico, conforme os prazos e procedimentos definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 26/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de julho de 2026

ID 80996

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