Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 76/2026 – DOE GO de 13.07.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera pauta fiscal para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo de Laranja
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 2992 | Laranja da Ilha / Lima KG | 1,35 |
| 2988 | Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 36,00 |
| 2947 | Laranja da Terra KG | 1,50 |
| 2987 | Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 11,50 |
| 2990 | Laranja Pera Natal (indústria) CX 40,8KG (produtor) | 11,50 |
| 2982 | Laranja Pera Natal CX 25KG | 24,60 |
| 2983 | Laranja Pera Natal KG | 1,00 |
| 2985 | Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 8,90 |
| 2989 | Laranja Pera Rio (indústria) CX 40,8KG (produtor) | 11,50 |
| 2942 | Laranja Pera Rio CX 18KG | 18,10 |
| 2943 | Laranja Pera Rio KG | 1,00 |
| 2984 | Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) | 14,25 |
| 2991 | Laranja Valencia (indústria) KG (produtor) | 11,50 |
| 2948 | Laranja Valencia KG | 0,90 |
| 2986 | Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 8,15 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de julho de 2026
ID 81027
