Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 23/2026 – DOU de 09.07.2026
Vigência: A partir de 05.10.2026
Uma das dúvidas recorrentes dos estabelecimentos varejistas dizia respeito ao tratamento a ser adotado na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adquirentes inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 23/2026, foram definidos os procedimentos para a emissão de documento fiscal nas operações realizadas por estabelecimentos varejistas com adquirentes contribuintes do ICMS que tenham direito ao crédito do imposto.
Nesses termos, deverá ser obrigatoriamente emitida a NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e. Adicionalmente, nessas operações poderá ser utilizado o DANFE Simplificado – Tipo 2.
Portanto, quando o adquirente estiver inscrito no CNPJ, for contribuinte do ICMS e tiver direito ao crédito do imposto relativo à operação de aquisição realizada junto ao estabelecimento varejista, a operação deverá ser obrigatoriamente acobertada por NF-e, modelo 55.
Essa condição é obrigatória para a apropriação do crédito do ICMS, ficando esse direito prejudicado caso seja adotado procedimento diverso.
Ressalta-se que esse procedimento produzirá efeitos a partir de 5 de outubro de 2026, podendo a legislação estadual estabelecer limites e condições para a realização dessas operações.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 23/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de julho de 2026
ID 81049