Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.640/2026 – DOE GO de 14.07.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal. Com efeitos até 31.12.2026, nas operações em que o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), fica autorizada a transmissão do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) de forma não integrada.
O disposto não dispensa o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, com o preenchimento das demais informações exigidas pela legislação tributária, quando disponíveis no momento da emissão.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de julho de 2026
ID 81064