ESTADO DE GOIÁS ALTERA DISPOSIÇÃO ACERCA DA VINCULAÇÃO DE TRANSAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO E A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.640/2026 – DOE GO de 14.07.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal. Com efeitos até 31.12.2026, nas operações em que o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), fica autorizada a transmissão do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) de forma não integrada.

O disposto não dispensa o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, com o preenchimento das demais informações exigidas pela legislação tributária, quando disponíveis no momento da emissão.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de julho de 2026

ID 81064