Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020.
Base Legal: Lei nº 24.441/2026 – DOE GO – Suplemento de 10.07.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás amplia a hipótese de concessão ao estabelecimento industrial enquadrado no PROGOIÁS de crédito outorgado do ICMS, aplicável sobre o valor positivo resultante do confronto entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo PROGOIÁS.
O crédito outorgado abrange as operações com produto resultante de industrialização efetuada por encomenda e ordem do estabelecimento beneficiário, de acordo com o disposto na legislação tributária específica, em outro estabelecimento próprio ou de terceiros localizado em outro estado, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a industrialização neste Estado, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial, pelo prazo de até 6 meses contados da ocorrência do fato, prorrogável por igual período uma única vez.
O ora disposto é aplicável à hipótese de caso fortuito ou força maior, ocorrida nos 12 meses anteriores 10.07.2026, que impeça a industrialização neste Estado na data de celebração de termo de acordo de regime especial, contado o prazo de 6 meses a partir de 10.07.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de julho de 2026
ID 81067