GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DE EDUCAÇÃO POLÍTICA E DIREITOS DA CIDADANIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o art. 26 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.

Base Legal: Lei n° 15.468/2026 – (DOU de 14.07.2026)

Vigência: Em vigor

O Presidente da República, por meio da Lei nº 15.468/2026, promoveu alterações noart. 26 da Lei n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para acrescentar o § 9°-B.

Com a nova redação, a educação política e os direitos da cidadania passam a integrar, de forma obrigatória, a formação dos estudantes da educação básica no Brasil. A alteração foi oficializada na terça-feira (14), com a sanção presidencial da norma, e tem como objetivo ampliar o conhecimento dos alunos sobre democracia, participação social, organização do Estado e exercício da cidadania.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de julho de 2026

ID 81050