PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO NOVOPAT É PRORROGADO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.

A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.

O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:

• Empresas beneficiárias (empregadores);

• Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;

• Empresas facilitadoras.

Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.

Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.

O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a publicação pela Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de julho de 2026

ID 81053