ANVISA DETERMINA O RECOLHIMENTO DE DOIS LOTES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E SUSPENDE ENERGÉTICO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de dois lotes de água mineral sem gás após a detecção da bactéria Pseudomonas aeruginosa e suspendeu a venda, a fabricação, a distribuição, a divulgação e o uso de todos os energéticos de marca específica

Base Legal: Resolução – RE nº 2.783, de 15/07/2026 e Resolução 2.788/2026.

Vigência: Em vigor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de dois lotes da água mineral sem gás Mamba Water após a detecção da bactéria Pseudomonas aeruginosa durante análises de controle de qualidade realizadas pela própria fabricante, e determina o recolhimento e suspende a venda, a fabricação, a distribuição, a divulgação e o uso de todos os energéticos da marca Mister Hemp.

Água Mamba Water

Determinado o recolhimento voluntário e a suspensão da comercialização, distribuição e uso das latas de 350 ml dos lotes 13 e 14, fabricados nos dias 3 e 4 de abril de 2026.

A determinação vale apenas para os seguintes produtos:

Mamba Water Água Mineral Sem Gás – lata de 350 ml;

lote 13 (fabricado em 3 de abril de 2026, validade até 3 de abril de 2027);

lote 14 (fabricado em 4 de abril de 2026, validade até 4 de abril de 2027).

Quem tiver embalagens desses lotes não deve consumir o produto. A Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e o uso até a conclusão das medidas adotadas pela empresa.

Energético Mister Hemp

Determinado o recolhimento e suspenção da venda, fabricação, distribuição, divulgação e o uso de todos os energéticos da marca Mister Hemp.

De acordo com a medida, não foram realizados nos produtos estudos de estabilidade que garantem a manutenção das características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade. Além disso, o fabricante não comprovou a regularização dos produtos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de julho de 2026

ID 81099