MINISTÉRIO DA FAZENDA PUBLICA NORMA QUE AMPLIA AS REGRAS DE RESTRIÇÃO AO CADASTRO EM PLATAFORMAS DE APOSTAS PARA BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS FEDERAIS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera a Portaria SPA/MF n° 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de pessoa beneficiária do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes – Desenrola Adimplentes e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil – Fies Empreendedor, nos termos da Medida Provisória n° 1.373, de 29 de junho de 2026.

Base Legal: Portaria SPA nº 2.066/2026 – DOU – Edição Extra de 14.07.2026

Vigência: Em vigor

A Portaria SPA nº 2.066/2026 alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, ampliando o rol de pessoas que ficam sujeitas às restrições previstas para cadastro e utilização de sistemas de apostas.

Foram incluídos no art. 8º, de que trata do dever do agente operador de apostas impedir cadastro ou uso de seu sistema de apostas por:

a) beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP nº 1.355/2026, cujas operações de crédito sejam garantidas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO);

b) beneficiários da renegociação de dívidas do Fies, conforme a Lei nº 10.260/2001 e a Resolução CG-Fies nº 66/2026;

c) beneficiários dos programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor, criados pela Medida Provisória nº 1.373/2026.

A Instrução Normativa SPA nº 21/2026 dispõe sobre aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas de que trata a letra “c”.

A Norma entra em vigor em 15.07.2026 e fica revogada a Portaria SPA/MF nº 1.928/2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de julho de 2026

ID 81127

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