Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Base Legal: Edital de Transação RFB nº 9/2026 – DOU 3 de 15.07.2026
Vigência: Em vigor
O Edital de Transação RFB nº 9/2026 tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00.
Débitos elegíveis
São elegíveis à transação de que trata este Edital os débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal do Brasil, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11 , parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212/1991 , as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelos quais o devedor responde na condição de contribuinte ou responsável.
Fica vedada, no âmbito da transação prevista neste Edital, a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos a tributos sujeitos ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Requisitos para adesão
A adesão à transação na forma prevista no citado Edital implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Formalização da adesão
A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada a partir de sua publicação até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de outubro de 2026, mediante abertura de processo digital diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Meus Processos”, na opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.320 , de 6 de abril de 2026, e disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de julho de 2026
ID 81113
