Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) divulgou orientações quanto a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009
Base legal: NOTA TÉCNICA SE/CGNFS-e 009
Vigência: Em vigor
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) divulgou orientações quanto a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 atualiza o leiaute da NFS-e de padrão nacional para a Reforma Tributária, incluindo novos campos para IBS e CBS, suporte a CNPJ alfanumérico, novas regras para o Simples Nacional e vinculação de até 99 transações de pagamento por documento.
Observações:
Esta NT (nº 009) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026;
As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04, que se referem a operações que envolvem bens imóveis e bens moveis), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026;
Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações.
O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007. Ou seja, o que está disponível atualmente nas APIs em Produção e Produção Restrita.
O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções;
O Cronograma de implantação desta Nota Técnica (nº 009) será divulgado futuramente e em data oportuna.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de julho de 2026
ID 81100
