Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.40 da Nota Técnica nº 2014.001, que traz ajustes na regra de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) e conformidade com as determinações do Ajuste SINIEF nº 23/2026
Base Legal: Nota Técnica nº 2014.001, v. 1.40
Vigência: Mencionadas no texto
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.40 da Nota Técnica nº 2014.001, que traz ajustes na regra de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) e conformidade com as determinações do Ajuste SINIEF nº 23/2026.
Um dos destaques dessa versão é a adequação às disposições do Ajuste SINIEF nº 25/2026, que promove alterações nas regras da NF-e, cuja regulamentação está prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.
O Ajuste SINIEF nº 25/2026 estabelece que a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) não será mais permitida para contribuintes domiciliados nos estados da Paraíba e do Paraná.
Assim, caso a chave de acesso do emitente se inicie por 41 (PR) ou 25 (PB) e a emissão da NF-e ocorra em contingência pelo modelo EPEC, será gerada a rejeição 121.
Outro ajuste refere-se à rejeição 669, relativa ao ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA. Essa regra de validação já havia sido implementada na Nota Técnica nº 2026.001.
Implementação de teste: 09.09.2026
Implementação no ambiente de produção: 05.10.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de julho de 2026
ID 81177
