RECEITA FEDERAL DIVULGA EDITAL DE TRANSAÇÃ POR ADESÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE PEQUENO VALOR

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a realização de transação por adesão de débitos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor.

Base Legal: Edital de Transação RFB nº 10/2026 – DOU 3 de 15.07.2026

Vigência: Em vigor

O Edital de Transação RFB nº 10/2026 torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor.

Contribuintes autorizados à adesão

Poderão aderir à transação de que trata este Edital, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação, a pessoa natural, o microempreendedor individual (ME), o empresário individual (EI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que tenham créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.

Débitos elegíveis

São elegíveis à transação na forma estabelecida neste Edital os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal ou na pendência de impugnação sob gestão da RFB, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11 , parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212/1991 , as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável.

Fica vedada a inclusão de débitos relativos a tributos sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, exceto os decorrentes da aplicação de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Condições para adesão

A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

A pessoa jurídica que aderir à transação de que trata este Edital deverá consentir expressamente, nos termos do art. 23, § 5º, do Decreto nº 70.235/1972, a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações a seu domicílio tributário, com prova de recebimento.

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão.

Requerimento de adesão

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada a partir da data de sua publicação até às 20h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.10.2026, mediante adesão diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Minhas Negociações de Dívidas”, na opção “Negociar um Novo Parcelamento”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 , e disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.

Observa-se que a adesão regularmente formalizada nos termos deste Edital suspende a tramitação de processos administrativos fiscais em relação aos débitos incluídos na transação.

Condições de pagamento

Os créditos tributários transacionados nos termos deste Edital poderão ser negociados mediante pagamento em até:

a) 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;

b) 24 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;

c) 36 prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou

d) 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.

Os pagamentos dos valores relativos às prestações, calculadas em conformidade com as letras “a” a “d”, deverão ser efetuados por meio de Darf emitido por meio de sistema da RFB, até o último dia útil do mês.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00 e serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de julho de 2026

ID 81178

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