ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA DISPOSITIVO QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo:  Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Base Legal: Decreto nº 49.259/2026 – DOE MG de 17.07.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.259/2026, promoveu alterações no RICMS-MG/2023, Anexo II, Parte 1, item 22 que trata de redução na base de cálculo nas operações de saída interna dos produtos alimentícios.

Especificamente, foi retirada da exceção contida no item 22.4, a possibilidade de manutenção integral do crédito relativamente as aquisições com carga tributária superior a 7%, para a água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros (Anexo II – Parte 6, item 56). Ou seja, o contribuinte deve aproveitar o crédito até o limite de 7%, considerando que a saída subsequente esteja sujeita a redução na base de cálculo.

Além disso, nas operações sujeitas à substituição tributária, o benefício permanece condicionado à concessão de regime especial e aos requisitos já previstos, sendo acrescida a exigência de que o estabelecimento industrial localizado em outro Estado seja o responsável pela substituição tributária em todas as operações destinadas ao Estado de Minas Gerais (alteração da alínea “d” do subitem 22.5).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Decreto nº 49.259/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de julho de 2026

ID 81203

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