Os Estados Unidos confirmaram, em 15 de julho, uma nova tarifa de 25% sobre uma extensa lista de produtos brasileiros, com entrada em vigor em 22 de julho. A medida tem base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974, mecanismo distinto e com fundamento jurídico mais consolidado do que a tarifa de 50% aplicada em 2025, revertida após decisão da Suprema Corte americana.
Duas medidas, duas histórias diferentes
Vale separar bem os dois episódios. Em agosto de 2025, os EUA aplicaram tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, com motivação declaradamente política. A base jurídica dessa tarifa, a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), foi limitada pela Suprema Corte americana no primeiro semestre de 2026, o que derrubou a medida.
A tarifa de 25% que entra em vigor agora nasce de outro processo: uma investigação da Seção 301, aberta em julho de 2025 e concluída em junho de 2026, sobre práticas comerciais brasileiras consideradas desleais pelo governo americano. Entre os pontos citados estão o sistema de pagamentos Pix, a regulação de plataformas digitais, o acesso ao mercado brasileiro de etanol e o desmatamento na Amazônia.
O que fica de fora da tarifa
A lista de isenções preserva boa parte da pauta exportadora de alimentos do Brasil: carne bovina, café, laranja e suco de laranja, mel orgânico, açaí, castanhas, crustáceos e peixes seguem fora da nova tarifa. Também estão isentos petróleo, aeronaves, produtos farmacêuticos, semicondutores e celulose. Em 16 de julho, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) ampliou essa lista, excluindo mais de 2.100 produtos adicionais após revisão de contribuições recebidas.
Entram na tarifa de 25% etanol, máquinas agrícolas, vestuário, calçados, maquinário elétrico, ferramentas, papel e produtos manufaturados em geral. Aço e alumínio brasileiros continuam sob tarifa separada de 50%, aplicada por outro mecanismo desde antes dessa disputa.
O efeito estimado na economia
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), cerca de US$ 15 bilhões em exportações anuais podem ser afetados, com impacto estimado entre 0,5 e 0,6 ponto percentual sobre o PIB brasileiro em 2026. As exportações brasileiras aos EUA somam cerca de US$ 43 bilhões por ano, e os EUA seguem em superávit comercial com o Brasil, apesar do discurso sobre déficit.
O que isso significa para o varejo alimentar
Aqui está o ponto que mais interessa ao supermercadista: análises do setor associativo do varejo alimentar apontam que o efeito direto do tarifaço sobre o consumidor brasileiro tende a ser limitado, e em alguns casos até favorável no curto prazo. A explicação está na própria lista de isenções, que preserva os principais alimentos exportados pelo Brasil aos EUA.
Há ainda um efeito de redirecionamento: com queda de exportação de alguns produtos, parte dessa produção pode ser direcionada ao mercado interno, pressionando a oferta doméstica. Para itens perecíveis, como frutas e carnes, esse excesso de oferta pode significar preços mais baixos nas prateleiras brasileiras no curto prazo.
Vale destacar que o setor já enfrenta pressão inflacionária própria, com o grupo Alimentação e Bebidas do IBGE acumulando alta relevante em 2026. Especialistas apontam que a transição da Reforma Tributária brasileira, com CBS e IBS substituindo tributos como PIS, Cofins e ICMS, tende a ter efeito mais direto sobre preços e margens do supermercado do que o tarifaço americano.
O que ainda está em aberto
O USTR sinalizou que a tarifa pode ser revista caso o Brasil altere as práticas contestadas, o que mantém a porta aberta para negociação. Também está pendente uma decisão sobre sobretaxa adicional de 12,5% ligada a alegações de trabalho forçado, que poderia elevar a taxação combinada de parte das exportações brasileiras a até 37,5%. O Brasil, por sua vez, protocolou consulta formal contra os EUA na Organização Mundial do Comércio.
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