GOVERNO DE SANTA CATARINA PUBLICA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE ICMS DE PEQUENO VALOR COM DESCONTO

Aplicação: Santa Catarina

Conteúdo: Aprovado o edital de transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) referente a créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31.12.2020, classificados como de pequeno valor, assim considerados aqueles que, na data da transação, correspondam a até 40 salários-mínimos nacionais.

Base Legal: Portaria Conjunta PGE/SEF nº 7/2026 – DOE SC de 20.07.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Santa Catarina publica o Edital de Transação por Adesão nº 03/2026, que permite a negociação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020 e classificados como de pequeno valor. A medida oferece descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas para contribuintes que aderirem ao programa dentro do prazo estabelecido.

Poderão ser negociadas dívidas de ICMS com valor individual de até 40 salários-mínimos nacionais, considerando cada Certidão de Dívida Ativa (CDA). A adesão será realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal concilia SC, entre 20.07.2026 e 20.10.2026.

Os benefícios concedidos incidem exclusivamente sobre juros e multas da dívida ativa. O maior desconto, de 95%, será destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.

Também serão oferecidas condições para parcelamento, com descontos escalonados:

a) 85% para pagamento em até 12 parcelas;

b) 80% em até 24 parcelas;

c) 75% em até 36 parcelas;

d) 70% em até 48 parcelas;

e) 65% em até 60 parcelas;

f) 60% em até 72 parcelas;

g) 55% em até 84 parcelas;

h) 50% em até 96 parcelas;

i) 45% em até 108 parcelas;

j) 40% em até 120 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150, o desconto total não poderá ultrapassar 65% do valor consolidado da dívida.

A transação é destinada aos contribuintes que atendam às regras previstas na legislação estadual e que não tenham rescindido acordos de transação nos últimos cinco anos, salvo exceções legais.

Ficam impedidos de participar os chamados devedores contumazes, além de débitos relacionados ao Simples Nacional, créditos já beneficiados por programas especiais de recuperação fiscal, dívidas integralmente garantidas e créditos vinculados ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), entre outras hipóteses previstas no edital.

Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação e renunciar a discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos créditos transacionados.

O edital também determina que processos judiciais em andamento sejam comunicados ao Estado e que eventuais depósitos judiciais ou valores penhorados sejam informados para abatimento do saldo negociado.

A transação poderá ser rescindida em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou após 90 dias do vencimento da última prestação sem pagamento.

A perda do acordo implica a revogação de todos os descontos concedidos, o restabelecimento integral dos juros, multas e encargos legais e a retomada imediata da cobrança administrativa ou judicial.

A iniciativa busca estimular a regularização de débitos tributários de menor valor por meio de uma solução consensual entre Estado e contribuintes, ampliando a arrecadação e reduzindo o volume de cobranças administrativas e judiciais.

Os interessados poderão consultar as regras completas e realizar a adesão pelo portal https://concilia.sc.gov.br/ até 20 de outubro de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de julho de 2026

ID 81303