ESTADO DO MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES

Aplicação: Mato Grosso

Conteúdo: Dá nova redação à íntegra do Anexo Único da Portaria n° 61/2025-SEFAZ, de 16 de abril de 2025 (DOE de 22/4/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 107/2026 – DOE MT de 22.07.2026

Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026

Estado do Mato Grosso promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 61/2025 que instituiu a lista de PMPF para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes.

O ato em questão entra em vigor na data de 22.07.2026, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2026.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de julho de 2026

ID 81392

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