Aplicação: Paraíba
Conteúdo: Altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações prestações que especifica.
Base Legal: Decreto nº 48.515/2026 – DOE PB de 24.07.2026
Vigência: A partir de 03 de agosto de 2026
Estado da Paraíba publica Ajuste Sinief nº 20/2026, foram feitas alterações no Decreto nº 47.867/2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em determinadas operações, com efeitos a partir de 03.08.2026.
Assim sendo, determinou-se que:
a) na NF-e de saída emitida na hipótese de perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, deverá conter o destaque do ICMS se couber;
b) na hipótese de redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída, na nota fiscal de entrada emitida pelo remetente da saída original, além dos demais requisitos deverá constar no grupo “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de julho de 2026
ID 81458