ESTADO DO MATO GROSSO DESCONTINUA A NOTA FISCAL DE PRODUTOR E AVULSA – NFPA-e

Aplicação: Mato Grosso

Conteúdo: Revoga a Portaria n° 029/2005-SEFAZ, de 14 de março de 2005 (DOE 22/03/2005), que institui modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica – NFPA-e – e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 110/2026 – DOE MT de 28.07.2026

Vigência:

O Governo do Estado do Mato Grosso revoga a Portaria Sefaz n° 29/2005, que instituiu a Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e), e declarou a descontinuidade definitiva desse documento fiscal para todos os efeitos fiscais e jurídicos no Estado.

Com a medida, todas as referências à Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e) constantes da legislação tributária estadual passam a ser interpretadas como referências à Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e), que passa a substituí-la.

Além disso, a Sefaz promoverá a atualização gradativa do Regulamento do ICMS (RICMS-MT/2014) e dos demais atos normativos que ainda contenham menção à NFPA-e, a fim de adequar a legislação vigente.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de julho de 2026

ID 81523