GOVERNO FEDERAL REVOGA PROTOCOLO QUE DETERMINA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM RAÇÃO TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

Base Legal: Despacho CONFAZ nº 34, de 27.07.2026 – DOU – Edição Extra de 28.07.2026

Vigência: A partir de 01 de agosto

Por meio do Despacho Confaz nº 34/2026, foi publicado o Protocolo ICMS nº 88/2026, que revoga o Protocolo ICMS nº 100/2007.

O protocolo ora revogado estabelecia o regime de substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com ração do tipo pet destinada a animais domésticos, classificada na posição 2309 da NCM.

A revogação produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de julho de 2026

ID 81563