Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal da NFS-e disponibilizou uma nova versão do Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
Vigência: Mencionada no texto
O Portal da NFS-e disponibilizou uma nova versão do Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, contemplando o formulário para preenchimento das informações de IBS e CBS no leiaute.
No momento, esse guia está disponível apenas para o ambiente de homologação (testes).
O documento apresenta as telas nas quais será possível selecionar, de forma opcional, o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS.
As funcionalidades disponibilizadas são:
– CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML;
– Emissor Web Completo, com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;
– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”), com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário;
– Consulta Pública, com exibição dos grupos IBS/CBS;
– Geração do DANFSe atualizada em conformidade com a NT 008, disponível por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal;
– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.
As novas funcionalidades permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente de Produção Restrita até a implantação em Produção, garantindo um período adequado para que todos os envolvidos realizem testes, validem integrações e promovam as adaptações necessárias com segurança.
Cronograma de implantação em Produção
A disponibilização das evoluções no ambiente de Produção ocorrerá em duas etapas.
No dia 03 de agosto de 2026 serão disponibilizadas:
– A Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS;
– A geração do DANFSe atualizada em conformidade com a Nota Técnica 008 (NT008), por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal.
E no dia 10 de agosto de 2026 entram em Produção:
– CNPJ Alfanumérico;
– Emissor Web Completo com grupos IBS/CBS;
– Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (“Bypass”) com grupos IBS/CBS;
– Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.
Em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS terá início para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de julho de 2026
ID 81555