ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica**.**Aplicação: Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 82/2026 – DOE GO de 29.07.2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo tomate.

As alterações são válidas a partir de 30.07.2026.

CÓD.DESCRIÇÃO PREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)                        1,65
2904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)                      36,30
243Tomate (industria) T 54                        0,15
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)                        1,65
2902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)                      36,30
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)                        1,65
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor)                      36,30
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)                        1,65
2903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)                      36,30

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de julho de 2026

ID 81637