Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
Base Legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 – DOU de 31.07.2026
Vigência: Mencionadas no texto
Uma das definições mais aguardadas pelos contribuintes era a publicação do ato normativo que estabelece os prazos finais para a adequação da emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras de destaque do IBS e da CBS.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, esses prazos foram oficialmente definidos. O cronograma de implementação passa a observar datas específicas para cada modelo de documento fiscal eletrônico, conforme indicado a seguir:
a) a partir de 03 de agosto de 2026;
a.1) NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65;
a.2) CT-e modelo 57 e CT-os modelo 67;
a.3) BP-e modelo 63, exceto os transportes semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros;
a.4) MDF-e, modelo 58;
a.5) GTV-e, modelo 64;
a.6) NF3e, modelo 66;
a.7) DC-e, modelo 99;
a.8) NFS-e Via;
b) 1º de outubro de 2026;
b.1) NFS-e em relação aos serviços não enquadrados nos itens 1.03, 1.05, 1.09, 16.01 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 e serviços promovidos por plataformas digitais, bem como serviços por elas intermediados;
b.2) NFCom, modelo 62;
b.3) Declaração de Importação de Remessa – DIR;
b.4) DeRE, em relação aos Eventos de Tabela do Contribuinte;
c) a partir de 15 de novembro de 2026;
c.1) DeRE, em relação aos Eventos Periódicos Mensais, compreendendo os seguintes eventos: D-1101 – Balancete Mensal; D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; D-1199 – Fechamento Mensal;
d) a partir de 1º de dezembro de 2026;
d.1) NFS-e, em relação aos serviços promovidos por plataformas digitais, bem como serviços por elas intermediados;
d.2) NFS-e, em relação aos serviços 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
d.3) NFS-e, em relação ao serviço de transporte municipal classificado no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
d.4) NFS-e, nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal;
d.5) NFS-e, na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio;
d.6) NFS-e, nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
d.7) NFS-e, no fornecimento dos demais serviços não relacionados nas hipóteses anteriores;
d.8) BP-e, modelo 63, no transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros;
d.9) NFGas, modelo 76;
d.10) NFAg, modelo 75;
d.11) NF-e ABI, modelo 77;
d.12) em relação a NF-e modelo 55, a não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
e) a partir de 1º de janeiro de 2027;
e.1) Declaração Única de Importação – Duimp;
e.2) DeRE, em relação aos demais eventos não mencionados anteriormente;
e.3) emissão de documentos fiscais eletrônicos por empresas optantes pelo Simples Nacional;
e.4) operações praticadas por NF-e modelo 55 sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
O ato conjunto determinou que, em até 30 dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 31 de julho de 2026
ID 81700
