Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal Nacional da NF-e, no ambiente da SVRS, publicou a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002.
Base Legal: Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.51
Vigência: Em vigor
A nova versão da Nota Técnica nº 2025.002, promove diversas alterações nas regras de validação relacionadas ao preenchimento dos grupos de IBS e CBS, bem como à emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito.
Destacamos que a versão 1.36 da mesma Nota Técnica já havia promovido ajustes nas regras de validação para adequação ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, que harmoniza determinadas operações sujeitas ao IBS e à CBS com a legislação do ICMS.
As operações abrangidas pelo referido ajuste são:
a) Venda para entrega futura (pagamento antecipado);
b) Redução de valores;
c) Perda em estoque;
d) Retorno de mercadoria por recusa total ou parcial ou por não localização do destinatário.
Entretanto, a versão 1.36 ainda apresentava limitações em algumas regras de validação aplicáveis às operações disciplinadas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025. Essas inconsistências foram corrigidas pela versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002.
As principais alterações são:
Rejeição 1001 – Passa a permitir para Nota de Débito e Tipo de Nota de Debito = “06-Pagamento Antecipado” a informação do PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026, bem como permite a informação do IPI.
Rejeição 328 – Passa a permitir a utilização de CFOP de devolução em documentos com finalidade de emissão “Nota de Crédito” e Tipo de Crédito “04 – Redução de valores”.
Por fim, alertamos para a existência de divergência entre a vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, prevista para 3 de agosto de 2026, e a implantação das regras da versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002 nos ambientes autorizadores, conforme cronograma abaixo:
a) Ambiente de homologação (testes): até 1º de setembro de 2026;
b) Ambiente de produção: 5 de outubro de 2026.
Dessa forma, embora as disposições do Ajuste SINIEF produzam efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, as respectivas validações sistêmicas somente serão implementadas posteriormente, de acordo com o cronograma estabelecido para os ambientes autorizadores.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de agosto de 2026
ID 81761
