NOTA TÉCNICA AJUSTA REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA OPERAÇÕES RELACIONADAS AO AJUSTE SINIEF 49/225

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: O Portal Nacional da NF-e, no ambiente da SVRS, publicou a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002.

Base Legal: Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.51

Vigência: Em vigor

A nova versão da Nota Técnica nº 2025.002, promove diversas alterações nas regras de validação relacionadas ao preenchimento dos grupos de IBS e CBS, bem como à emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito.

Destacamos que a versão 1.36 da mesma Nota Técnica já havia promovido ajustes nas regras de validação para adequação ao Ajuste SINIEF nº 49/2025, que harmoniza determinadas operações sujeitas ao IBS e à CBS com a legislação do ICMS.

As operações abrangidas pelo referido ajuste são:

a) Venda para entrega futura (pagamento antecipado);

 b) Redução de valores;

c) Perda em estoque;

d) Retorno de mercadoria por recusa total ou parcial ou por não localização do destinatário.

Entretanto, a versão 1.36 ainda apresentava limitações em algumas regras de validação aplicáveis às operações disciplinadas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025. Essas inconsistências foram corrigidas pela versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002.

As principais alterações são:

Rejeição 1001 – Passa a permitir para Nota de Débito e Tipo de Nota de Debito = “06-Pagamento Antecipado” a informação do PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026, bem como permite a informação do IPI.

Rejeição 328 – Passa a permitir a utilização de CFOP de devolução em documentos com finalidade de emissão “Nota de Crédito” e Tipo de Crédito “04 – Redução de valores”.

Por fim, alertamos para a existência de divergência entre a vigência do Ajuste SINIEF nº 49/2025, prevista para 3 de agosto de 2026, e a implantação das regras da versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002 nos ambientes autorizadores, conforme cronograma abaixo:

a) Ambiente de homologação (testes): até 1º de setembro de 2026;

b) Ambiente de produção: 5 de outubro de 2026.

Dessa forma, embora as disposições do Ajuste SINIEF produzam efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, as respectivas validações sistêmicas somente serão implementadas posteriormente, de acordo com o cronograma estabelecido para os ambientes autorizadores.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de agosto de 2026

ID 81761

Fale com a MG via WhatsApp