Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Foi publicada a versão 1.01, da Nota Técnica nº 2026.002, para os documentos fiscais eletrônicos CT-e, BP-e, NFCom e NF3e
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.01 – CT-e, BP-e, NF3e e NFCom
Vigência: Em vigor
Foi publicada a versão 1.01, da Nota Técnica nº 2026.002, para os documentos fiscais eletrônicos CT-e, BP-e, NFCom e NF3e, com importante ajuste quanto a data de obrigatoriedade do preenchimento dos campos e informações de IBS e da CBS.
Dessa forma, a implementação da Regra de Validação nº 310 para os documentos fiscais a seguir, foi postergada e ocorrerá em data a ser definida futuramente:
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), aplicável ao CT-e Simplificado e CT-e OS;
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), com alcance para o BP-e TA e BP-e TM;
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); e
– Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Cabe destacar que:
a) a data de obrigatoriedade fixada em 1º.10.2026 para a emissão da NFCom, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, fica mantida; e
b) as demais adaptações previstas para esses documentos fiscais, incluindo novos parâmetros e campos necessários ao cumprimento das disposições da Reforma Tributária, tais como antecipação de pagamento, cashback e alíquota zero da CBS nas Áreas de Livre Comércio já previstas antes, permanecem mantidas para implantação no ambiente de homologação em 03.08.2026 e no ambiente de produção em 31.08.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de agosto de 2026
ID 81755
