ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CIMENTO

Aplicação: São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento.

Base Legal: Portaria SRE nº 37/2026 – DOE SP de 04.08.2026

Vigência: A partir de 01 de setembro de 2026

Estado de São Paulo divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, a ser utilizado no período de 1º.09.2026 a 31.08.2027.

Este ato entra em vigor a partir de 1º.09.2026, revogando a Portaria SRE nº 39/2025.

Tipo de CimentoPMPF
CP II – Saco de 50 kgR$ 40,09
CP II – Saco de 25 KgR$ 25,45
CP III – Saco de 50 KgR$ 36,34

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de agosto 2026

ID 81842