Aplicação: São Paulo
Conteúdo: Estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento.
Base Legal: Portaria SRE nº 37/2026 – DOE SP de 04.08.2026
Vigência: A partir de 01 de setembro de 2026
Estado de São Paulo divulga o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, a ser utilizado no período de 1º.09.2026 a 31.08.2027.
Este ato entra em vigor a partir de 1º.09.2026, revogando a Portaria SRE nº 39/2025.
| Tipo de Cimento | PMPF |
| CP II – Saco de 50 kg | R$ 40,09 |
| CP II – Saco de 25 Kg | R$ 25,45 |
| CP III – Saco de 50 Kg | R$ 36,34 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de agosto 2026
ID 81842